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Cadastro de Propriedades Rurais em Goiás: Processo Totalmente On-line a Partir de Outubro

Cadastro de Propriedades Rurais em Goiás: Processo Totalmente On-line a Partir de Outubro

Agrodefesa implementa sistema digital que simplifica a inserção de documentos para produtores rurais

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A partir de hoje, 1º de outubro, os agropecuaristas de Goiás podem realizar o cadastro de suas propriedades rurais de maneira totalmente on-line, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago). Esta nova medida, introduzida pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), permite a inserção remota de documentos obrigatórios, eliminando a necessidade de comparecer a uma unidade regional ou local da Agência. O intuito é facilitar e agilizar o processo de cadastramento, tornando-o mais acessível para os produtores.

José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, enfatiza que o autocadastro no Sidago representa um avanço significativo promovido pelo Governo de Goiás para modernizar os procedimentos e proporcionar mais eficiência aos agropecuaristas.

“Com essa nova funcionalidade, todo o processo pode ser realizado digitalmente, sem que o produtor precise se deslocar até uma unidade da Agrodefesa. Esperamos um aumento no número de cadastros, o que beneficiará o setor, pois, ao conhecer as propriedades produtivas, a Agência poderá planejar melhor suas ações, atividades e programas voltados para garantir a sanidade agropecuária no Estado, resultando, consequentemente, em alimentos de maior qualidade em Goiás”, destaca.

O autocadastro foi desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Agrodefesa, a partir da identificação de necessidades do setor produtivo rural. Atualmente, o cadastro deve ser feito presencialmente, com o produtor levando a documentação necessária a uma unidade da Agrodefesa. Com a nova funcionalidade, os documentos poderão ser anexados pelo próprio produtor no Sidago, durante o processo de cadastro digital. Após essa etapa, os documentos serão avaliados por um servidor da Agência, e, se aprovados, o cadastro será liberado junto com a senha de acesso ao Sidago, que será enviada ao agropecuarista, conforme explica Carlos Howes, gerente de Tecnologia da Agrodefesa.

Passo a Passo do Cadastro

Os produtores rurais com Inscrição Estadual ativa na Secretaria de Estado da Economia e que ainda não estão cadastrados no Sidago devem acessar o site https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/ para iniciar o procedimento. Na página inicial, é necessário selecionar a opção "CADASTRAR SUA PROPRIEDADE", escolher o tipo de usuário, preencher os dados pessoais e informar a Inscrição Estadual da propriedade, além de completar a ficha cadastral.

Em seguida, será possível anexar os documentos obrigatórios para análise e concluir o processo, aguardando a aprovação de um servidor responsável pela unidade veterinária ou município da propriedade. “A aprovação seguirá o mesmo procedimento atualmente em vigor, sendo realizada por um servidor da Agência que terá acesso às informações para avaliação e validação”, detalha Carlos.

A Agrodefesa também disponibilizou um manual de autocadastro no Sidago, com orientações sobre o processo, acessível no link: www.goias.gov.br/agrodefesa.

Importância do Cadastro

José Ricardo Caixeta Ramos ressalta que o cadastro de propriedades rurais junto à Agrodefesa é uma exigência legal no Estado e é fundamental para que os produtores possam realizar outras ações, como o cadastro de lavouras de soja. A Agrodefesa alerta ainda os produtores de soja sobre a obrigatoriedade de cadastrar suas lavouras, conforme a Instrução Normativa nº 06/2024, que determina que o cadastro deve ser feito eletronicamente a cada nova safra no Sidago. O prazo máximo para o cadastramento é de 15 dias após o término do calendário de semeadura da soja, que nesta safra encerra em 2 de janeiro de 2025.

Além disso, a regularização do cadastro de propriedades rurais no Sidago é crucial para que os agropecuaristas possam emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), um documento oficial para o transporte de animais no Brasil, contendo informações essenciais sobre a rastreabilidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

01/10/2024

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