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Produtos Biológicos: Inoculante? Biodefensivo? Como são classificados os diferentes produtos, segundo a legislação brasileira

Produtos Biológicos: Inoculante? Biodefensivo? Como são classificados os diferentes produtos, segundo a legislação brasileira

O que diz a legislação sobre a classificação dos produtos biológicos registrados no Brasil

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Atendendo uma demanda mundial, a aplicação de estratégias sustentáveis já é uma realidade cada vez mais presente na agricultura brasileira. A crescente utilização de produtos biológicos demonstra que tanto os agricultores familiares, quanto os grandes produtores de grãos estão atentos às tecnologias que vem surgindo diariamente. Os bioinsumos chegaram para ficar e são uma alternativa para a quem busca reduzir a utilização de produtos químicos.

 

Diante de tantas novidades, entender a classificação desses produtos perante a legislação brasileira é um desafio, até mesmo para técnicos com experiência na área.

Para começar, é preciso entender que existem produtos regidos pela legislação relacionada aos agrotóxicos (que são os bioinsumos popularmente conhecidos como biodefensivos) e outros são categorizados pelas leis de fertilizantes e outros insumos (que são os bioinsumos para nutrição de plantas). 

Segundo a legislação atual, considera-se bioinsumo o produto, o processo ou a tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana, destinado ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agropecuários, nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, que interfiram positivamente no crescimento, no desenvolvimento e no mecanismo de resposta de animais, de plantas, de microrganismos e de substâncias derivadas e que interajam com os produtos e os processos físico-químicos e biológicos.

      

Imagens: Pixbay, Canva, Enilson Sá e Djison Silvestre

Biodefensivos

Utilizados para o controle biológico de insetos-praga, doenças de plantas e de plantas daninhas. Não estão incluídos os organismos geneticamente modificados, os semioquímicos e as substâncias derivadas de plantas ou derivadas de organismos vivos. São divididos em:

1. Agentes biológicos de controle

Consideram-se os organismos vivos, de ocorrência natural ou obtidos por manipulação genética, introduzidos no ambiente para o controle de uma população ou de atividades biológicas de outro organismo considerado nocivo, abrangendo os inimigos naturais e a Técnica de Inseto Estéril (TIE), com exceção dos organismos modificados por engenharia genética.

 

Inimigos naturais são organismos que naturalmente infectam, parasitam ou predam uma praga específica (parasitoides, predadores e nematoides entomopatogênicos).

A técnica do inseto estéril consiste na liberação de machos que foram esterilizados por radiação ionizante como método de controle. É um método usado na supressão ou erradicação de pragas.

Tabela 1: Exemplos de agentes biológicos de controle

Fonte: App Bioinsumos (MAPA), 2023        

2. Agentes microbiológicos de controle

Consideram-se os microrganismos vivos de ocorrência natural, bem como aqueles resultantes de técnicas que impliquem na introdução natural de material hereditário, excetuando-se os organismos cujo material genético tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética. Aqui estão inseridos os microrganismos entomopatogênicos utilizados para o controle biológico de pragas e microrganismos antagonistas de agentes de doenças de plantas.

Acesse o agrolinkfito e confira os produtos registrados.

Tabela 2: Exemplos de agentes microbiológicos de controle

Fonte: App Bioinsumos (MAPA), 2023        

Bioinsumos para nutrição de plantas

São substâncias e/ou microrganismos cuja função quando aplicado às plantas ou a rizosfera é estimular processos naturais para aumentar/beneficiar a absorção de nutrientes, eficiência de uso de nutrientes, tolerância a estresses abióticos e qualidade.

1. Biofertilizantes

Produtos que contêm princípio ativo ou agente orgânico, isento de substâncias agrotóxicas, capaz de atuar, direta ou indiretamente, sobre o todo ou parte das plantas cultivadas, elevando a sua produtividade, sem ter em conta o seu valor hormonal ou estimulante. Não possuem qualquer tipo de organismo vivo. Favorecem a expressão do potencial genético da planta, independente da condição ambiental (ex.: seca, salinidade).
Os biofertilizantes apresentam em sua formulação apenas substâncias naturais, como substâncias húmicas, extratos de algas e vegetais, proteínas hidrolisadas e aminoácidos, metabólitos de microrganismos.

2. Inoculantes

Produto que contenha microrganismos vivos com atuação favorável ao crescimento de plantas. Atuam na promoção de crescimento de plantas por múltiplos mecanismos. Entre eles estão os microrganismos promotores de crescimento de plantas, as bactérias associativas e os rizóbios. Entre os mecanismos de ação mais bem estudados estão a disponibilização de nutrientes (fixação biológica de nitrogênio, solubilização de fósforo e potássio, disponibilização de micronutrientes), produção de substâncias reguladoras de crescimento de plantas que auxiliam no melhor desenvolvimento da planta (auxinas, citocininas, reguladores de produção de etileno) e produção de metabólitos que geram resistência sistêmica a doenças. A inoculação com esses microrganismos promove o crescimento direto e indireto, tornando a planta mais resistente a condições estressantes, como clima adverso, por exemplo.

 

Tabela 3: Exemplos de inoculantes microbianos

Fonte: App Bioinsumos (MAPA), 2023 

Com a finalidade de ampliar e fortalecer a utilização de bioinsumos no país, o Ministério da Agricultura instituiu em maio de 2020, o Programa Nacional de Bioinsumos. Para facilitar o acesso aos produtos biológicos registrados, foi lançado o aplicativo Bioinsumos, onde é possível visualizar as diferentes classes.

Franquiéle Bonilha da Silva
Eng. Florestal, Dra. Em Ciência do Solo

Fontes:
BRASIL. Lei nº 6894 de 16 de dezembro de 1980. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5981.htm
BRASIL. Lei nº 6934 de 13 de julho de 1981. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1980-1988/l6934.htm 
BRASIL. Decreto nº 4954 de 14 de janeiro de 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d4954.htm
BRASIL. Instrução Normativa MAPA/ANVISA/IBAMA nº 3 de 10 de março de 2006. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/agrotoxicos/legislacao/arquivos-de-legislacao/inc-03-2006-biologicos
BRASIL. Instrução Normativa MAPA/ANVISA/IBAMA nº 2 de 27 de setembro de 2006. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/agrotoxicos/legislacao/INSTRUONORMATIVACONJUNTAN2de2006_pdf.pdf
BRASIL. Instrução normativa SDA/MAPA nº 13 de 24 de março de 2011. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/fertilizantes/legislacao/in-sda-13-de-24-03-2011-inoculantes.pdf
BRASIL. Instrução Normativa MAPA/ANVISA/IBAMA nº 3 de 24 de junho de 2014. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas-revogadas/instrucao-normativa-no-3-de-24-de-junho-de-2014-revogada-pela-in-no-12-de-2020
BRASIL. Instrução normativa MAPA nº 6 de 10 de março de 2016. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=317445
BRASIL. Decreto nº 10375 de 26 de maio de 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.375-de-26-de-maio-de-2020-258706480

agrolink.com.br  14/11/2024

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