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A decisão sobre Funrural

A decisão sobre Funrural

Advogado diz que produtores rurais precisam manter o recolhimento e adquirentes devem recorrer à Justiça em busca da restituição

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O que muda com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da contribuição ao Funrural sobre receita bruta do produtor rural pessoa física e inconstitucionalidade da responsabilidade do adquirente da produção rural, a sub-rogação? “Os produtores devem manter o recolhimento do Funrural, ao passo que os adquirentes da produção já podem buscar consultoria jurídica para orientação de eventual direito à restituição de valores pagos indevidamente”, diz o advogado Luiz Fernando Peixoto, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.

Luiz Fernando Peixoto explica que o produtor passa a ser o único a sofrer cobrança e o responsável pelo seu recolhimento. “Se não fez isto nos últimos 5 anos, poderá ser autuado pelo fisco federal para que pague. Já o adquirente da produção rural está desobrigado deste recolhimento, conforme entendeu o STF.” Segundo ele, teoricamente, há como recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

“Contudo, poderá o STF definir sobre os efeitos da decisão, ou seja, se permitirá que o contribuinte obtenha restituição de valores pagos dos últimos 5 anos ou se o direito será limitado àqueles que ajuizaram ação judicial”, afirma o advogado. Toda esta insegurança jurídica, de acordo com ele, foi gerada tanto pelo demora do STF em julgar a questão quanto por uma ausência de orientação aos contribuintes.

Luiz Fernando Peixoto lembra que em 2011 o STF decidiu pela inconstitucionalidade do Funrural cobrado do empregador rural pessoa física e calculado sobre a folha de pagamentos, que existia desde 1992. No entanto, em 2001 foi editada a Lei nº 10.256 que passou a cobrar o Funrural sobre a receita bruta, julgada tardiamente constitucional pelo STF em 2017. “Com a mudança legislativa, a orientação ideal seria de retomar os pagamentos ou mesmo realizar provisões internas até decisão final do STF, o que evitaria essa necessidade de regularização retroativa de última hora”, afirma.

Fonte: MOMBAK COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA

Portal do Agronegócio 23/02/2023

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