ACP impede atividades e empreendimentos em áreas úmidas de MT
Compartilhe este conteúdo:
Ação Civil Pública (ACP) pede suspensão da Resolução nº 45/2022 do CONSEMA e a utilização da Lei 8.830/2008 (Regula as Atividades na Planície do Alto Paraguai / Pantanal) de forma supletiva para todas as outras áreas úmidas. Entenda todos os detalhes e desdobramentos desta ação.
No quadro de Direito Ambiental do portal Agronews desta semana, a Dra. Alessandra Panizi – especialista em Direito Agroambiental, esclarece tudo sobre a ACP proposta pelo Ministério Público Estadual. Aperte o play e confira!
Atividade em Áreas Úmidas
No estado de Mato Grosso, as áreas de uso restrito, como as planícies pantaneiras do Araguaia, Guaporé e Pantanal, têm uma legislação específica, com o objetivo de garantir a preservação desses ecossistemas. A SEMA (Secretaria de Meio Ambiente) ficou sem emitir nenhum tipo de licenciamento para essas áreas por mais de dois anos, até que o CONSEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente) se reuniu e legislou sobre como utilizar e exercer atividades nessas áreas.
O Ministério Público Estadual propôs uma Ação Civil Pública pedindo inicialmente a suspensão da Resolução 45/22 do CONSEMA e, posteriormente, a sua revogação. O MPE alega que a resolução é muito permissiva e não impõe restrições suficientes para a proteção das áreas úmidas. Além da Nulidade da Resolução, a qual regula a proteção e o licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas no âmbito de Mato Grosso, a ACP requer a condenação em danos ecológicos em razão da omissão na fiscalização e conservação das áreas úmidas em Mato Grosso. Um ponto que foi bastante abordado e impugnado pelo MPE consiste na possibilidade de Drenos.
Portanto o MPE pede a suspensão de todos os processos de licenciamento concedidos com base na resolução, o tamponamento de todos os drenos e uma indenização pelos danos causados ao meio ambiente. O MPE acredita que o CONSEMA não é competente para tratar desse assunto e que a concessão de licenciamento para atividades em áreas úmidas deve ser feita pela Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA.
A suspensão da resolução pode afetar municípios que estão na Planície Pantaneira do Araguaia, como Santo Antônio, Ribeirão Cascalheira, Cocalinho e Canarana, que se encontram 100% dentro dessa área de uso restrito. Também afetaria áreas na Planície Pantaneira do Guaporé, em Vila Bela de Santíssima Trindade e Pontes Lacerda.
agronews.com.br 16/03/2023
Compartilhe este conteúdo:

Governo Federal lança plano integrado para desenvolvimento dos polos de irrigação
Iniciativa prevê ações para prover infraestrutura energética em nível nacional e viabilizar o desenvolvimento do agronegócio. Saiba Mais +
Produtividade de Soja em Água Boa (MT) Registra Média Histórica com Sucesso no Processo de Colheita
Com a inauguração de sua maior unidade operacional, a Cocamar contribui para a agilidade na coleta e armazenamento de grãos, elevando a produção na re Saiba Mais +
Ministério destaca importância da rastreabilidade na exportação de grãos
Clique aqui e confira mais detalhes sobre Ministério destaca importância da rastreabilidade na exportação de grãos Saiba Mais +
CNA discute prorrogação de prazo para ratificação de imóveis em faixa de fronteira e avanço do marco temporal
Clique aqui e confira mais detalhes sobre CNA discute prorrogação de prazo para ratificação de imóveis em faixa de fronteira e avanço do marco temporal Saiba Mais +
Exibindo de 1 a 4 resultados (total: 13191)
Seja o primeiro a comentar!
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo
Nome
|
E-mail
|
Localização
|
|
Comentário
|
|