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Produtor rural, atente-se a essas três questões jurídicas que podem comprometer o seu negócio

Produtor rural, atente-se a essas três questões jurídicas que podem comprometer o seu negócio

Em um país como o Brasil, onde o agronegócio vem em uma curva ascendente, destacando-se como um dos mais importantes setores da nossa economia, sendo uma das principais fontes de renda e representando um quinto do produto interno bruto, é mais do que natural que o setor sofra uma regulação mais intensa do Estado e, somado à recente mudança de governo, tende essa regulação ser ainda mais rigorosa.

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Isso afetará diretamente todo o agronegócio, inclusive o próprio produtor rural, que é o elo inicial desta cadeia, e que na minha concepção será o que mais correrá riscos no exercício de sua atividade. 

Por isso, destaco três pontos jurídicos que você, produtor rural, precisa estar atento em 2023 para não ter problemas em seu negócio. Confira:

1- Questão Ambiental  

Com argumento de que o combate ao desmatamento e  a proteção ao meio ambiente foram prejudicados pela gestão anterior, já no início do ano, o Governo Lula revogou atos administrativos do Governo Bolsonaro relacionados às questões ambientais e implementou outras medidas direcionando a nova política ambiental do país com fortalecimento dos órgãos fiscalizadores. 

Vários dispositivos legais já foram alterados, como exemplo a  devolução do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e o Serviço Florestal para o Ministério do Meio Ambiente, que anteriormente estavam sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura.

Por isso, o produtor rural deve ter atenção redobrada ao tema, buscando sempre o suporte de um profissional especializado para qualquer tomada de decisão.

2 – Crédito Rural

De acordo com o Deputado Federal Pedro Lupion, presidente da  Frente Parlamentar Agropecuária, em se tratando de crédito rural teremos anos difíceis pela frente, pois pela proposta orçamentária apresentada pelo atual Governo, foram alocados apenas R$ 1,5 bilhão para agricultura, o que é insuficiente apenas para o Seguro Agrícola, quem dirá para o Plano Safra.

Diante deste cenário, a probabilidade é que o crédito rural oficial seja insuficiente para a demanda, razão pela qual o produtor rural deve ficar atento aos novos meios de captação de financiamento de  crédito privado viabilizados pela Lei do Agro.

3 – Segurança jurídica no Campo

(Invasões de terras e demarcações de terras indígenas)

Com a mudança de governo e alguns personagens de movimentos sociais assumindo papeis importantes na administração, somados aos casos de tentativas de invasões de áreas rurais produtivas ocorridos logo após o resultado das eleições, o tema “invasão de propriedades rurais” é uma das principais preocupações dos produtores rurais.

O tema preocupa e os produtores rurais devem se organizar, munirem-se de informações corretas de como se precaver e quais medidas tomar em casos de possíveis ameaças de invasão.

Nessa mesma toada, há ainda a questão da demarcação de terras indígenas, cujo julgamento que se debate o respeito ao marco temporal ou não estava paralisado no STF, e com a posse do novo governo abriu caminho para a Corte devolver o tema à pauta do plenário. 

O processo sobre o marco temporal chegou à Corte em 2016 e teve o julgamento adiado várias vezes. Luiz Fux, ex-presidente do STF, chegou a pautar para junho do ano passado, mas voltou atrás também para não correr o risco de conturbar ainda mais o processo eleitoral. Segundo a tese do marco temporal, os indígenas só podem reivindicar terras onde estavam fisicamente presentes na data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Derrubar a tese, significa aumentar a quantidade de territórios para os indígenas. O julgamento foi iniciado em 2021 com o voto de dois dos onze ministros do STF: Edson Fachin, a favor dos indígenas, e Kassio Nunes Marques, contra. 

Esses são temas sensíveis ao produtor rural e que devem ser acompanhados de perto ao longo de 2023. De preferência, com o suporte de profissionais especialistas.

Leandro Amaral é advogado com atuação especializada no Agronegócio desde 2004; Master of Laws em Direito Empresarial pela FGV, MBA em Direito do Agronegócio pelo Ibmec; Especialista em Recuperação de Empresas e Gestão Patrimonial pelo Insper, membro da U.B.A.U. – União Brasileira dos Agraristas Universitários e da Academia Brasileira de Crédito do Agro. Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados (www.amaralemelo.com) e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany (www.agricompany.com.br). 

Fonte: Assessoria de Imprensa Marcela Freitas

POrtal do Agronegócio 07/02/2023

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