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Declara Agro: Irregularidades em Arrendamentos Rurais Podem Gerar Problemas Fiscais

Declara Agro: Irregularidades em Arrendamentos Rurais Podem Gerar Problemas Fiscais

Especialista alerta sobre a expansão da operação e orienta produtores sobre regularização

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A Secretaria da Receita Federal ampliou sua fiscalização sobre o agronegócio com a expansão da operação Declara Agro, que, antes restrita ao Sul do país, agora atua em todo o território nacional. A atual fase da operação visa identificar e corrigir irregularidades relacionadas ao pagamento de arrendamentos de propriedades rurais, conforme detalhado pelo advogado tributarista Leonardo Amaral, do escritório Amaral e Melo Advogados.

Leonardo Amaral explica que muitos produtores rurais confundem os contratos de parceria rural e arrendamento, o que pode levar a erros significativos no recolhimento de impostos. Uma prática comum é o pagamento do arrendamento por meio da entrega de grãos. Quando o proprietário da fazenda vende essa produção e a declara como receita de atividade rural própria, ele paga uma alíquota menor de até 5,5%. Contudo, essa abordagem está incorreta, pois o pagamento do arrendamento, mesmo em grãos, deve ser tributado como receita de aluguel, com uma alíquota de 27,5%.

Amaral esclarece que a diferença na alíquota decorre da distinção entre arrendamento e parceria rural. No arrendamento, os rendimentos são tributados como aluguel comum, enquanto, em contratos de parceria rural, os valores obtidos da comercialização da produção estão sujeitos ao Imposto de Renda Rural, com carga fiscal reduzida.

Além disso, o especialista destaca outra questão comum entre arrendatários: muitos não registram os pagamentos de arrendamento realizados em grãos em seus livros caixa rurais, resultando em omissão de receita e falta de pagamento do Imposto de Renda.

Leonardo Amaral recomenda que produtores rurais nesta situação consultem seus contadores ou advogados especializados. Se irregularidades forem confirmadas, é aconselhável iniciar a autorregularização para pagar o imposto devido sem multas e juros, que podem alcançar até 150% do valor do imposto não recolhido. Essa medida ajuda a evitar problemas futuros, como a perda da produção ou de patrimônio.

“É uma situação irregular, mas bastante comum na relação entre o dono de uma fazenda e o produtor que utiliza a área arrendada. Portanto, é fundamental prestar atenção e buscar regularizar a situação o mais breve possível”, conclui Amaral.

Fonte: Portal do Agronegócio

09/09/2024

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