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Reforma tributária tem que reconhecer especificidades do agro

Reforma tributária tem que reconhecer especificidades do agro

CNA defende ajustes no texto que regulamenta a reforma, a fim de que não ocorram retrocessos em relação à proposta aprovada na Câmara

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A CNA defendeu ajustes na redação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, para não haver retrocessos em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados e garantir segurança jurídica aos produtores rurais.

O coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, e a assessora técnica Maria Angélica Feijó, falaram sobre o tema, nesta quarta-feira (30), em duas audiências públicas realizadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal.

Na CCJ, Renato Conchon destacou a necessidade de aperfeiçoamentos do PLP 68, que incluem a garantia da segurança jurídica, o cumprimento do princípio da não-cumulatividade de crédito e ajustes redacionais.

O primeiro ponto diz respeito ao conceito de produto in natura. Hoje, se um alimento for submetido a um processo de industrialização, seja embalagem ou higienização, ele deixa de ser in natura. Segundo Renato, a proposta é que o transporte, armazenagem e o acondicionamento do produto não tirem o caráter de in natura.

Outro ajuste proposto pela CNA é em relação ao valor do crédito presumido gerado pelo produtor para a agroindústria. “Esse direito tem que ser assegurado porque caso isso não ocorra, teremos cumulatividade tributária, sobretudo na agroindústria adquirente da produção rural”, disse.

Em sua fala, o coordenador também citou a desoneração de bens de capital para o produtor rural pessoa física. Ele explicou que a alteração redacional é importante para não gerar cumulatividade e garantir segurança jurídica, principalmente pelo fato de o produtor pessoa física não conseguir declarar a incorporação do bem no ativo imobilizado. “Precisamos deixar isso bem amarrado no PLP”.

Renato defendeu ainda o diferimento na venda da produção rural; a inclusão de sucos, castanhas, fungos, óleos vegetais e mel na cesta básica; crédito presumido de CBS na aquisição de produção rural e a não incidência do imposto seletivo sobre aeronaves de pulverização.

Na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a assessora técnica da CNA, Maria Angélica Feijó, representou o Instituto Pensar Agro (IPA) e reforçou a importância de garantir segurança jurídica, a não cumulatividade plena de créditos e ajustes de redação para que não haja contradição entre a regulamentação infraconstitucional e a Constituição Federal.

Durante a audiência, Maria destacou os ganhos do setor com a Emenda Constitucional 132/2023, dentre eles os regimes opcionais para o produtor rural; alíquotas reduzidas; não cobrança do imposto seletivo e desoneração de bens de capital; tratamento diferenciado para biocombustível.

“Todas essas medidas aprovadas na emenda são essenciais para assegurar a alíquota reduzida para o agro, o que impactará na redução do preço da cesta básica e, consequentemente, da pobreza no país, ao fornecer alimentos mais acessíveis à população”, afirmou.

Para a assessora técnica, a reforma tributária precisa identificar e reconhecer as peculiaridades do setor agropecuário, concedendo regimes diferenciados. “O agro é uma indústria a céu a aberto e sofre impactos da variação do clima e de oscilações econômicas, então precisa de tratamento diferenciado”.

Maria Angélica também disse que o agro paga tributos na mesma proporção em que contribui para a geração de bens e serviços computados pelo Produto Interno Bruto (PIB). “Ainda que o agro possa ser um setor com desonerações, as mesmas geram retorno para a economia do país e a população por meio da produção de alimentos”.

Fonte: Uagro

datagro.com.br  31/10/2024

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