Regulamentação do pagamento por serviços ambientais pode reduzir adesão de produtores rurais, alerta especialista
Novo decreto cria regras para remunerar a preservação ambiental, mas exigência de conservação acima do mínimo legal pode limitar a participação do setor agropecuário.
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A regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), por meio do Decreto nº 13.018/2026, reacendeu as discussões sobre os incentivos financeiros destinados à conservação ambiental no campo. Embora a medida tenha como objetivo estimular práticas sustentáveis e remunerar produtores rurais e comunidades tradicionais pela preservação de ecossistemas, especialistas avaliam que os critérios estabelecidos pelo governo podem reduzir o interesse de adesão ao programa.
O decreto também institui o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, iniciativa voltada à valorização da bioeconomia e ao fortalecimento de mecanismos de conservação ambiental. No entanto, a forma como as regras foram definidas gera preocupações quanto à efetividade da política pública.
Critérios podem restringir participação dos produtores
Na avaliação de Pedro Schuch, sócio-líder da Dr. Fiscal, a regulamentação estabelece requisitos que não refletem a realidade da produção agropecuária brasileira, reconhecida pelos elevados índices de preservação ambiental exigidos pela legislação.
Segundo o especialista, os produtores rurais brasileiros já destinam parte significativa de suas propriedades à conservação da vegetação nativa. Nas regiões Sul, a legislação determina a preservação de, no mínimo, 20% da área das propriedades, enquanto na Amazônia Legal esse percentual pode chegar a 80%, conforme previsto no Código Florestal.
Para Schuch, esses níveis de preservação colocam o Brasil entre os países com maior exigência ambiental para a atividade agropecuária.
Benefício será destinado apenas à preservação acima da obrigação legal
O principal ponto de preocupação, segundo o especialista, está no critério adotado para acesso aos pagamentos previstos pelo programa.
Pelas regras do decreto, os incentivos financeiros serão destinados apenas aos produtores que preservarem áreas superiores ao mínimo já exigido pela legislação ambiental.
Na avaliação de Schuch, essa condição pode tornar a adesão economicamente pouco atrativa, especialmente para produtores localizados na Amazônia Legal, onde as exigências de preservação já são significativamente elevadas.
Política pode perder efetividade
Para o especialista, embora a proposta de remunerar quem preserva o meio ambiente represente um avanço, a regulamentação pode limitar o alcance da iniciativa.
Segundo ele, ao restringir os pagamentos apenas à conservação adicional, a política tende a excluir grande parte dos produtores que já cumprem elevados percentuais de preservação ambiental previstos em lei.
A avaliação é de que, sem ajustes nos critérios de elegibilidade, o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais poderá registrar baixa adesão, reduzindo seu potencial de ampliar a conservação dos ecossistemas e incentivar práticas sustentáveis no agronegócio brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
09/07/2026
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