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EUDR: A Nova Lei Europeia e Seu Impacto no Agronegócio Brasileiro

EUDR: A Nova Lei Europeia e Seu Impacto no Agronegócio Brasileiro

Comércio de Soja, Carne Bovina, Cacau e Café Enfrenta Novos Desafios com Regulamento Europeu

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A partir de 30 de dezembro de 2024, a União Europeia implementará o Regulamento Europeu sobre Desmatamento (EUDR), estabelecendo exigências rigorosas para a entrada de commodities e seus derivados no mercado europeu. A legislação proíbe a importação de produtos provenientes de áreas com qualquer nível de desmatamento identificado até dezembro de 2020, seja ele legal ou ilegal. Embora a medida não afete o óleo de palma, que não é exportado pelo Brasil, impactará diretamente commodities como madeira, soja, carne bovina, cacau, café e borracha, além de seus derivados. Pequenas e médias empresas terão até 30 de junho de 2025 para se adaptar às novas normas.

De acordo com Daniela Stump, sócia do DCLC Advogados e professora do MBA ESG e Impact da Trevisan Escola de Negócios, o EUDR vai além do simples rastreamento do desmatamento. “O EUDR exige a conformidade com uma ampla gama de normas relevantes para a área de produção, incluindo direitos sobre uso da terra, normas trabalhistas, direitos humanos, proteção ambiental, normas anticorrupção e fiscais, e consentimento livre, prévio e informado, inclusive dos povos indígenas”, explica Stump.

Na quarta-feira (11), o ministro da Agricultura e Pecuária do Brasil, Carlos Fávaro, e o comissário europeu para Agricultura e Desenvolvimento Rural, Janusz Wojciechowski, se reuniram para formalizar a entrega de uma carta solicitando à União Europeia a suspensão da Lei Antidesmatamento e a revisão das medidas punitivas para os produtores que estão em conformidade com a legislação vigente. A reunião focou na valorização dos agricultores e no futuro da produção agrícola, com ênfase no impacto potencial das medidas europeias sobre os pequenos e médios produtores, conforme relatado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Entre as sanções previstas para o não cumprimento da nova legislação estão a suspensão do comércio, apreensão ou destruição de mercadorias, além de multas. "O operador europeu, responsável pela comercialização do produto na UE, deverá garantir que cada carga esteja em conformidade com o regulamento. Em casos mais graves, as multas podem atingir até 4% do faturamento da empresa com base no ano anterior à autuação, além de apreensão da carga e proibição temporária de comercialização. Embora as sanções sejam impostas à empresa europeia, as consequências recaem sobre o exportador brasileiro, que terá que arcar com as penalidades se não tiver cumprido as normas", detalha Stump.

O EUDR exige rastreamento completo da cadeia produtiva, desde a origem até a entrega ao consumidor europeu. A empresa europeia importadora deve submeter uma declaração de Due Diligence, assegurando o cumprimento do EUDR, com base nas informações e documentos fornecidos pelos produtores e exportadores. Após a submissão, a carga recebe um número de referência e um token para acompanhamento na Europa.

Cada país da UE será responsável por fiscalizar a conformidade com o regulamento, realizando verificações baseadas no risco associado à região de origem da commodity. A fiscalização será feita carga por carga, exigindo que os produtores mantenham a segregação das commodities desde a origem até o destino.

Stump enfatiza a importância da preparação das empresas brasileiras para fornecer informações consistentes e utilizar sistemas de rastreamento eficazes. "O diálogo dentro da cadeia produtiva, envolvendo produtores, exportadores e importadores europeus, é essencial para garantir a conformidade com o EUDR. Os produtores devem preparar e fornecer documentos que comprovem a regularidade com a legislação aplicável, como geolocalização e outros documentos pertinentes", ressalta.

A especialista conclui que, "a responsabilidade por garantir que o produto esteja em conformidade com o EUDR recai sobre a empresa europeia. Portanto, as relações jurídicas e contratuais entre os diversos elos da cadeia serão fundamentais para a adequação à norma europeia. A preocupação principal é com os pequenos e médios produtores, que enfrentarão maiores desafios para se adaptar e precisarão de apoio das associações setoriais e do governo brasileiro para continuar exportando para a Europa."

Fonte: Portal do Agronegócio

18/09/2024

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