Português (Brasil)

STJ Define Novos Critérios para Proteção de Pequenas Propriedades Rurais

STJ Define Novos Critérios para Proteção de Pequenas Propriedades Rurais

Decisão fortalece segurança jurídica e exige comprovação de atividade familiar nas áreas protegidas

Compartilhe este conteúdo:

Foto: Rejane Costa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu recentemente novos critérios para reforçar a proteção de pequenas propriedades rurais, assegurando que terras exploradas por núcleos familiares sejam impenhoráveis, isto é, protegidas contra execuções de dívidas. Esse direito, garantido pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXVI, visa à preservação da sustentabilidade econômica e social dos pequenos produtores, especialmente aqueles que dependem exclusivamente da agricultura familiar para sua subsistência. Para o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, a decisão representa um importante avanço na garantia de maior segurança jurídica para esses produtores.

O STJ definiu que uma pequena propriedade rural é, segundo a Lei Federal nº 8.629/93 e o Estatuto da Terra, uma área de até quatro módulos fiscais, tamanho que varia conforme a região do país. Com essa decisão, o tribunal esclareceu que, para ser considerada impenhorável, a propriedade deve ser explorada diretamente pela família, cabendo ao produtor comprovar essa exploração familiar. Ghigino comenta que “a responsabilidade de comprovação imposta pelo STJ permite ao próprio produtor demonstrar o uso familiar da terra, essencial para a proteção patrimonial”.

Outro ponto destacado pelo STJ é a exclusão das áreas de preservação ambiental no cálculo da área total do imóvel, considerando-se apenas as áreas economicamente produtivas para a definição do módulo fiscal. Segundo o tribunal, “constitui área aproveitável do imóvel rural aquela passível de exploração agrícola, pecuária ou florestal, excluindo-se as áreas de vegetação de preservação permanente”. Com isso, os produtores devem identificar claramente as áreas de preservação e apresentar laudos técnicos que atestem as características ambientais da terra. Ghigino observa que “a decisão reconhece a necessidade de conciliar a proteção ambiental com a viabilidade econômica, já que o cálculo adequado do módulo fiscal depende da identificação do que é efetivamente produtivo”.

Essas novas diretrizes beneficiam diretamente os pequenos produtores ao protegerem suas terras produtivas e ao promoverem um equilíbrio entre as exigências de produção e as demandas ambientais. A decisão também reforça a segurança jurídica ao especificar que a exclusão das áreas de preservação no cálculo do módulo fiscal é fundamental para que o produtor continue praticando uma agricultura sustentável. As recentes definições do STJ representam um passo importante para assegurar os direitos do produtor familiar, que agora pode planejar e investir na continuidade de sua produção com mais estabilidade e sem o risco de perder sua principal fonte de renda.

Fonte: Portal do Agronegócio

14/11/2024

Compartilhe este conteúdo:

  Seja o primeiro a comentar!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário

 

 

Booked.net
 
+25
°
C
+28°
+22°
Sinop
Quarta-Feira, 29
booked.net
 
+30
°
C
+31°
+23°
Alta Floresta
Quarta-Feira, 29

 

Booked.net - book your hotel here
 
+25
°
C
+28°
+22°
Sorriso
Quarta-Feira, 29
Booked
 
+25
°
C
+28°
+22°
Lucas do Rio Verde
Quarta-Feira, 29

 

 

Saiba mais: https://www.cepea.esalq.usp.br/br