Novas regras tornarão Fiagros mais atraentes para os investidores
A CVM entendeu que era mais prudente passar por um período de testes antes de criar normas definitivas e específicas para o produto
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) incluiu em sua Agenda Regulatória para 2023, a regulamentação definitiva dos Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais). Criado em junho de 2021 por meio da lei 14.130, o novo fundo de investimento, passou a ser originado e administrado de forma transitória e experimental. A CVM entendeu que era mais prudente passar por um período de testes antes de criar normas definitivas e específicas para o produto.
Sendo assim, os Fiagros operam com base em regras já existentes para fundos imobiliários (FIIs), fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e fundos de investimentos em participações (FIPs), conforme determinação da Resolução 39 da CVM. Obviamente, que houve o cuidado de adaptar para a realidade da cadeia agroindustrial. O problema dessa transitoriedade é que os gestores até o momento não podem aproveitar tudo o que o produto tem a oferecer, pois só é permitido a criação de três tipos de Fiagros, imobiliário, de direitos creditórios e de participações.
Com a normatização definitiva, não haverá mais a divisão dos fundos por tipo de ativos e a definição passa a ser mais ampla. O conceito de Fiagro será um só, independentemente de o fundo ser voltado para a compra de terrenos, operação com crédito ou compra de participações societárias, e o gestor poderá decidir, de acordo com o regulamento do fundo, como vai investir os recursos, misturando estas classes.
Além disso, haverá a possibilidade de os fundos contarem com classes de cotas com patrimônios segregados para cada classe. Também poderão contar com subclasses, que poderão ser diferenciadas por tipo de ativos ou por público-alvo (varejo ou qualificado). Isso permitirá que o produto seja explorado em todo o seu potencial, refletindo as diferentes realidades do agronegócio.
No momento, há em torno de 66 Fiagros registrados na CVM, mas apenas 37 operam no mercado. A aceitação do produto é indiscutível. Dados do mais recente Boletim Mensal da B3 (BVMF:B3SA3), demonstram que entre janeiro e novembro do ano passado, o número de pessoas físicas que passaram a investir em Fiagros (Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais) cresceu 417,3%, o que representa um salto de 30,7 mil para 158,8 mil. E, claro, a expectativa é que a oferta de Fiagros aumente bastante logo após a normatização definitiva atraindo uma quantidade ainda maior de investidores do que no ano passado.
Existe grande apetite dos investidores pelo Fiagro e isso é ótimo para a economia, principalmente para o agronegócio, pois ele tem suprido uma lacuna deixada pelo crédito tradicional. No último ano, o preço de insumos agrícolas como fertilizantes e defensivos aumentou bastante ao passo que o preço final de commodities como soja e milho, entre outros, não teve avanço significativo no mercado internacional. Esse fenômeno não só achata os lucros como aumenta a necessidade de financiamento. Mas, até por questões de contenção em um cenário de crise, os meios tradicionais de empréstimo não estão suprindo essa necessidade. Assim, os Fiagros passam a ser mais uma forma de captação de recursos para o setor.
A grande vantagem de uma nova norma que permite a criação de Fiagros com diferentes tipos de ativos é justamente a segurança que a diversificação traz para todos os envolvidos. Como atualmente só podem ser originados três tipos de Fiagros, aquele produto lastreado justamente em um segmento que repentinamente passe por crise acaba por não performar bem por não haver o contrapeso de papéis de outras áreas. É semelhante ao que acontece com fundos de ações em que os gestores buscam o equilíbrio ao incluir no portfólio ativos de várias empresas e segmentos econômicos. Assim que a nova norma da CVM for publicada, os fundos poderão ser montados de maneira mais estratégica com combinações de papéis capazes de aumentar a rentabilidade e proteger o capital dos investidores.
O que nos resta é esperar a publicação da nova norma. O Fiagro ganhará mais atratividade e não perderá uma de suas vantagens já existentes que é a isenção de imposto de renda para o investidor pessoa física. O agro e o mercado de capitais só têm a agradecer por mais esse avanço.
André Ito é sócio e gestor da MAV Capital
Fonte: Compliance Comunicação
Portal do Agronegócio 17/02/2023
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