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Receita Federal Autoriza Atualização de Imóveis para Valor de Mercado

Receita Federal Autoriza Atualização de Imóveis para Valor de Mercado

Contribuintes têm até 16 de dezembro para aderir à medida que permite recolhimento de tributos com alíquotas reduzidas

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A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.222, em 20 de setembro de 2024, permitindo que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus imóveis para o valor de mercado na declaração do Imposto de Renda, mediante o pagamento imediato de tributos com alíquotas reduzidas.

Embora as alíquotas para a venda de imóveis não tenham sido alteradas, a Receita Federal agora permite que a diferença entre o valor atualizado do imóvel e o valor anterior à atualização seja deduzida da base de cálculo. Essa mudança representa uma oportunidade de redução na carga tributária para os proprietários que decidirem por essa atualização.

Por tempo limitado, tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão recalcular o valor de custo dos imóveis já declarados, ajustando-o ao preço de mercado. "Nos últimos anos, especialmente imóveis rurais, têm passado por uma grande valorização. Isso gera uma disparidade entre o valor de aquisição e o valor de venda atual, resultando em tributos elevados para os proprietários que decidirem vender", explica o advogado tributarista Leonardo Amaral.

Para pessoas físicas, a atualização dos imóveis implica no pagamento de uma alíquota reduzida de 4%, em contraste com as alíquotas comuns que variam de 15% a 22,5% sobre a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição. “Essa é uma oportunidade estratégica, especialmente para aqueles que possuem imóveis há muito tempo e desejam avaliar se a atualização vale a pena”, acrescenta Amaral.

Já para as pessoas jurídicas, a atualização do valor dos imóveis registrados no ativo não circulante nos balanços será tributada em 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença de valor, bem abaixo das alíquotas usuais, que podem chegar a 34%.

A recomendação é que os proprietários consultem um contador ou advogado antes de optar pela atualização, uma vez que a medida é mais vantajosa para aqueles que pretendem vender seus imóveis em um horizonte de médio a longo prazo. O prazo para adesão à medida vai até 16 de dezembro.

Fonte: Portal do Agronegócio

07/10/2024

 

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