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Mapa Inicia Consulta Pública para Revisão das Normas de Operações Aeroagrícolas com Drones e Aeronaves Tripuladas

Mapa Inicia Consulta Pública para Revisão das Normas de Operações Aeroagrícolas com Drones e Aeronaves Tripuladas

Nova portaria busca desburocratizar registros, credenciar instituições de ensino e adequar normas às tecnologias atuais

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) lançou a Portaria SDA nº 1.187, que abre um período de Consulta Pública de 60 dias para a proposta de nova regulamentação sobre operações aeroagrícolas. Esta proposta estabelece requisitos e procedimentos para o registro de operadores aeroagrícolas e o credenciamento de entidades de ensino, abordando diretrizes para os cursos de aviação agrícola, exigências de planejamento operacional, registro de informações e normas para a execução dessas operações.

A nova portaria visa substituir as normas atualmente em vigor, que incluem a Instrução Normativa MAPA nº 2/2008, referente às operações com aeronaves tripuladas, e a Portaria nº 298/2021, que regula o uso de drones.

“A atualização da legislação tem como objetivo desburocratizar os processos de registro e credenciamento, alinhar as regras operacionais às novas tecnologias e, ao mesmo tempo, aprimorar a eficiência na gestão e fiscalização das operações aeroagrícolas no Brasil”, ressaltou Uéllen Colatto, chefe da Divisão de Aviação Agrícola da Secretaria de Defesa Agropecuária.

A proposta estará em conformidade com o novo Decreto da Aviação Agrícola, que está prestes a ser publicado, além de atender os requisitos da Lei 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole.

“É fundamental que todos os interessados participem da construção dessa normativa, pois as mudanças propostas afetarão de maneira significativa tanto os operadores aeroagrícolas e suas equipes técnicas quanto as entidades de ensino e o próprio órgão regulador”, afirmou José Victor Torres, Coordenador Geral de Agrotóxicos e Afins.

As contribuições, que devem ser fundamentadas tecnicamente, podem ser enviadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN) da Secretaria de Defesa Agropecuária. Ao término do prazo de 60 dias, o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, por meio de sua área técnica, consolidará as contribuições recebidas, deliberando sobre elas e finalizando o texto da nova norma.

Fonte: Portal do Agronegócio

17/10/2024

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