Lei dos bioinsumos fortalece práticas agrícolas sustentáveis, diz Abbins
Nova legislação cria ambiente favorável ao desenvolvimento de sistemas agrícolas regenerativos, à inovação no campo da bioeconomia e ao avanço em pesquisa e desenvolvimento no agro
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A Lei nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024, que regulamenta a produção de bioinsumos para uso próprio no Brasil, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (24 de dezembro de 2024). A Lei restabelece a segurança jurídica necessária para que os agricultores possam produzir bioinsumos de forma segura e regulamentada.
O projeto, de autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), foi aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados em 27 de novembro de 2024 e, poucos dias depois, no Senado Federal, com relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA). A sanção presidencial, concluída nesta semana, representa um marco para o setor.
“A lei sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estrutura de maneira inteligente e estratégica o mercado de bioinsumos no Brasil, criando um ambiente favorável ao desenvolvimento de sistemas agrícolas regenerativos, à inovação no campo da bioeconomia e ao avanço em pesquisa e desenvolvimento. O texto reflete as práticas e modelos de negócios já consolidados pelos agricultores e agroindústrias, abarcando os bioinsumos prontos para uso, os inóculos para a produção de bioinsumos para uso próprio, a produção de bioinsumos para uso próprio (on farm) e, inclusive, aquela baseada no uso de comunidades de microrganismos coletadas diretamente na propriedade rural. Com sua publicação sem vetos ganham a agropecuária, a agroindústria, a ciência biológica nacional, os trabalhadores rurais, o meio ambiente e os consumidores”, destacou Reginaldo Minaré, diretor executivo da ABBINS.
Além de ter uma configuração absolutamente funcional para o mercado de bioinsumos, a Lei nº 15.070, de 2024, revoga e modifica dispositivos da Lei de Agrotóxicos que impactava negativamente a produção, o registro e a produção de bioinsumos para uso próprio.
Fonte: Uagro
datagro.com.br 30/12/2024
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