Comissão de Agricultura do Senado aprova critérios para cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Recursos arrecadados serão aplicados em melhorias no meio rural, como infraestrutura e conectividade
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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 1648/2024, que altera as leis relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e à Política Nacional do Meio Ambiente. O objetivo é melhorar os critérios de cobrança do ITR e ajustar os mecanismos de formulação e aplicação dessas políticas. A proposta, que tem autoria e relatoria de integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De acordo com o relator do projeto, senador Fernando Farias (MDB-AL), o atual modelo de cálculo do ITR é incoerente, sendo necessária a urgente aprovação da alteração proposta para que a isonomia tributária dos contribuintes seja resguardada.
“É fundamental a retirada da tributação das áreas ambientais, para que assim se promova a justiça no recolhimento dos impostos. Além disso, o projeto objetiva esclarecer a abrangência da dedução do valor do imóvel rural, pontuando que investimentos essenciais para a transformação e melhoramento da propriedade rural, denominados genericamente de benfeitorias, integram o rol de dedução.
Ainda, segundo o relator, a destinação dos valores arrecadados com o ITR vão servir para avanços no meio rural, como infraestrutura e conectividade, além de promover o desenvolvimento das comunidades rurais e contribuir para o aperfeiçoamento das condições de produção e qualidade de vida dos agricultores.
O autor do projeto, senador Jayme Campos (União-MT), ressaltou que a proposta resguarda os produtores rurais do país. Segundo ele, outro aprimoramento proposto foi a dedução de áreas de ocupações irregulares (invasões), na base de cálculo do ITR e a cobrança desses valores a esses ocupantes.
“O tratamento desse ponto é necessário porque a lei tributária não trata do cenário de invasão do imóvel rural, que apesar da existência da propriedade, do domínio útil ou da posse de imóvel, o contribuinte não detém a disponibilidade econômica do imóvel”, explicou.
Fonte: Uagro
datagro.com.br 04/04/2025
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